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PGR

O gerenciamento dos resíduos constitui-se em um conjunto de procedimentos de gestão, planejados e implementados a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais, com objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados, um encaminhamento seguro de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e meio ambiente.

Assim, o gerador precisa informar em seu PGR a destinação final dos resíduos além da empresa capacitada para fazer tal serviço.

Assim, a BIOCOLETAS se encontra disposta a oferecer um serviço de qualidade com grande transparência para que entre nós e nossos clientes exista uma parceria de sucesso.

Meio Ambiente e Legislação

De acordo com a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA – RDC 313 e RDC 358 do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, é de responsabilidade dos geradores o gerenciamento dos resíduos desde a geração até a disposição final por um período de 20 anos.

Assim, se faz necessário a contratação de uma empresa correta, que possua todas as licenças ambientais exigidas e que principalmente faça a destinação correta dos resíduos.

Em 2011 foi publicada a nova Deliberação Normativa do COPAM 171, de 22 Dezembro de 2011. Nesta fica expressamente proibido o descarte de resíduos do serviço de saúde que contenham quaisquer tipos de agentes infectocontagiosos ou que possam causar danos físico-químicos ao Meio Ambiente (resíduos do grupo A, B e E) em Aterros Sanitários públicos sem antes passar pelo seu devido tratamento.